Atrasos na TAP: como fazer reclamação se o voo for interrompido

A TAP é uma das principais companhias aéreas do mundo e é também uma das transportadoras mais utilizadas para quem tem como ponto de partida ou chegada Portugal. Mas, em 2018, a TAP foi considerada a companhia aérea com maior número de voos atrasados (https://observador.pt/2019/05/09/aeroporto-de-lisboa-e-o-pior-do-mundo-segundo-um-ranking-da-airhelp/) e o aeroporto de Lisboa ganhou o estatuto de pior aeroporto do mundo.
Se planeia viajar a partir de Portugal ou mesmo com a TAP, saiba o que fazer se tiver um voo cancelado, atrasado ou recusa de embarque e como reclamar uma indemnização. Por se tratar de uma companhia aérea comunitária, os direitos dos passageiros aéreos que viajam com a TAP são garantidos pelo Regulamento 261/2004, que diz que as transportadoras são obrigadas a prestar assistência em caso de interrupção de voo, bem como a reembolsar e indemnizar passageiros em casos de cancelamentos de última hora e atrasos excessivos.
Os passageiros que tenham sofrido interrupção de voos da TAP têm até 3 anos para registar a reclamação e solicitar compensação. Para saber se é elegível à indemnização, basta colocar os dados do voo e prosseguir com a reclamação de voos da TAP pela AirHelp (https://www.airhelp.com/pt-br/airlines/tap-portugal/) Os especialistas da empresa averiguam a situação e avançam com o processo, poupando os passageiros de qualquer burocracia.

Voos da TAP atrasados
Dependendo da distância do voo, a TAP pode ser obrigada a compensar os passageiros com valores que variam entre os 250€ e os 600€.

– Qualquer voo até 1500 quilómetros: 250€ a partir de 3 horas de atraso;
– Voos internos com mais de 1.500 quilómetros: 400€ a partir de 3 horas de atraso;
– Voos internacionais entre 1.500 e 3.500 quilómetros: 400€ a partir de 3 horas de atraso;
– Voos internacionais acima de 3.500 quilómetros: 300€ entre 3 e 4 horas ou 600€ para atrasos superiores a 4 horas.

O tempo de atraso é considerado em relação ao horário de chegada ao destino e não de descolagem do avião. Por isso, é importante que os passageiros tomem nota do horário em que foi iniciado o desembarque.
Em caso de atrasos superiores a 5 horas, caso opte por não continuar a viagem com a TAP, o passageiro também tem direito a reembolso do trajeto não utilizado ou da viagem total, se a parte do voo efetuado não se justificar em relação à viagem inicial.

Cancelamento de voos da TAP
Se a FlyTap informar o passageiro sobre o cancelamento do voo com a devida antecedência, não é obrigada a pagar indemnização. O tempo para notificar os clientes varia de acordo com as diferenças de horário entre o voo original e o voo alternativo. Em casos de mudanças mais drásticas, as companhias aéreas devem notificar os passageiros com pelo menos 14 dias de antecedência ao embarque. Porém, se o novo voo tiver previsão de descolar até 1 hora antes e chegar até 2 horas depois do previsto no voo original, a transportadora pode avisar com menos de uma semana.
Caso o passageiro não seja informado ou se o voo for cancelado em cima da hora, o passageiro passa a ter direito a ser compensado pelos transtornos. Os valores para indemnização também variam de acordo com a distância e com o tempo de atraso para que o passageiro chegue ao destino desejado.

– Qualquer voo até 1500 quilómetros: 125€ para atrasos inferiores a 2 horas e 250€ a partir de 2 horas de atraso;
– Voos internos com mais de 1.500 quilómetros: 200€ para atrasos inferiores a 3 horas e 400€ a partir de 3 horas de atraso;
– Voos internacionais entre 1.500 e 3.500 quilómetros: 200€ para atrasos inferiores a 3 horas e 400€ a partir de 3 horas de atraso;
– Voos internacionais acima de 3.500 quilómetros: 300€ até 4 horas ou 600€ para atrasos superiores a 4 horas.

Se o passageiro tiver o embarque recusado por problemas causados pela transportadora, também tem direito a indemnização. Independentemente do tempo que esperar para ser reacomodado num voo alternativo, tem direito ao valor máximo de compensação (conforme a tabela acima) de acordo com a distância do voo.

Como reclamar indemnização da TAP
Para fazer uma reclamação em casos de atraso, cancelamento ou recusa de embarque, é preciso que o passageiro tenha em mãos:

– Os comprovativos da reserva, bem os como cartões de embarque;
– Anotações sobre a razão dada para a interrupção do voo, pois casos extraordinários não são passíveis a compensação, como tempestades, instabilidade política ou outra situação que não possa ser evitada pela transportadora;
– O horário de chegada ao destino final para que possa ser calculado o valor da compensação;
– Fotos do ecrã com informação do atraso do voo para ajudar a comprovar a interrupção;
– Recibos de gastos realizados em consequência da interrupção, como alimentação, bebidas não alcoólicas e alojamento, caso a companhia aérea não forneça assistência.

Bagagem
Caso a Fly Tap danifique ou não disponibilize a mala despachada no destino final, o passageiro precisa de notificar a companhia aérea o quanto antes. Em caso de danos, é importante que, ainda no aeroporto, o item danificado seja inspecionado pela transportadora para que esta possa decidir se irá cobrir os gastos de reparo ou substituição da peça.
Se a mala, no entanto, não for entregue, é preciso efetuar uma reclamação por problemas com bagagem. Após o registo da ocorrência, é dado ao passageiro um número de protocolo para que possa acompanhar o processo. Caso tenha custos extras devido ao atraso para entrega da bagagem, como compra de itens de higiene ou roupas íntimas, por exemplo, é importante que o passageiro guarde os recibos para solicitar reembolso.
Se a mala demorar mais do que 21 dias a ser entregue, é considerada perdida. Neste caso, o passageiro terá de fornecer um inventário do que tinha na bagagem e torna-se elegível a uma indemnização de cerca de 1.400€.

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